Região Santa Catarina

TCE alerta cerca de 70 cidades de SC por gasto acima do previsto

Municípios descumprem Lei de Responsabilidade Fiscal com arrecadação abaixo do esperado

Autor
TCE alerta cerca de 70 cidades de SC por gasto acima do previsto
Sede do TCE SC em Florianópolis. Foto: divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) acende o sinal de alerta para 68 prefeituras do estado. A corte identificou, no primeiro quadrimestre de 2025, o não atingimento de metas bimestrais de arrecadação e despesas com pessoal que superam os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

PUBLICIDADE

Até o dia 3 de julho, a Diretoria de Contas de Governo do TCE publicou 104 alertas, direcionados a diversos municípios de SC. Desse total, 36 cidades receberam notificações nos dois primeiros bimestres, evidenciando uma arrecadação menor do que a prevista.

Gastos preocupam em 14 municípios

A situação é ainda mais crítica em relação aos gastos com pessoal do Poder Executivo. Quatorze municípios foram notificados por ultrapassarem os limites da LRF em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos 12 meses. O limite máximo permitido é de 54% da RCL.

Detalhadamente, a DGO apurou que oito municípios já atingiram ou ultrapassaram o limite de alerta (90% do limite máximo, ou 48,6% da RCL). Cinco cidades excederam o limite prudencial (95% do limite máximo, ou 51,3% da RCL) e uma, inclusive, rompeu o limite máximo permitido (100%, ou 54% da RCL).

Restrições imediatas

Quando a despesa total com pessoal excede 95% dos 54% da RCL, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe uma série de vedações rigorosas. Isso significa que os municípios nessas condições ficam impedidos de:

  • Conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, exceto por determinação judicial ou legal.
  • Criar novos cargos, empregos ou funções.
  • Alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.
  • Realizar provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal.
  • Efetuar pagamento de horas extras.

Além disso, se a arrecadação fica abaixo do esperado e não permite o cumprimento das metas fiscais, a LRF determina a limitação de empenho e movimentação financeira no mês seguinte, conforme os critérios estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As notificações do TCE/SC são baseadas nas informações que os próprios municípios encaminham ao Tribunal, por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão. Segundo a Diretoria de Informações Estratégicas, até 2 de julho, 243 municípios enviaram os dados do primeiro bimestre de 2025, enquanto 220 enviaram os dados do segundo bimestre.

A iniciativa do TCE/SC visa garantir a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal dos municípios catarinenses. As prefeituras alertadas devem adotar medidas imediatas para se adequar às exigências da LRF e evitar sanções futuras.

Relacionadas