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STF retoma julgamento que pode mudar regras dos jogos de azar em todo o país

Supremo analisa se lei de 1941 continua válida após a Constituição de 1988

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STF retoma julgamento que pode mudar regras dos jogos de azar em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira (6) um julgamento que pode redefinir o tratamento jurídico dos jogos de azar no Brasil. Os ministros decidirão se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, permanece compatível com a Constituição Federal de 1988 ou se deve deixar de produzir efeitos.

A discussão ocorre no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 966177, de relatoria do ministro Luiz Fux. Como o caso possui repercussão geral (Tema 924), a decisão servirá de referência para todo o Judiciário brasileiro e deverá orientar o julgamento de 2.728 processos atualmente suspensos à espera da definição do Supremo.

Nesta quinta-feira, o plenário dará continuidade ao voto do relator, interrompido na sessão anterior.

O que o STF está decidindo

O centro da discussão não é o apostador, mas sim quem explora comercialmente os jogos de azar.

Hoje, o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais considera contravenção penal explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A legislação prevê pena de três meses a um ano de prisão simples, além de multa.

No entanto, o Supremo analisa se essa norma, criada ainda em 1941, foi ou não recepcionada pela Constituição de 1988. Em outras palavras, os ministros avaliam se a criminalização continua compatível com princípios constitucionais como a liberdade individual, a livre iniciativa e a proporcionalidade.

O caso chegou ao STF por meio do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O órgão contestou a absolvição de um homem acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar de São Leopoldo. Na ocasião, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais entendeu que a criminalização não seria compatível com a atual Constituição.

Voto de Fux indica debate sobre limites da atuação do Estado

Durante a sessão realizada na quarta-feira (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu que a exploração dos jogos de azar continue sendo considerada contravenção penal.

Ao iniciar seu voto, o relator Luiz Fux ressaltou que o julgamento não trata da pessoa que aposta, mas da exploração econômica dessa atividade. Segundo ele, cabe ao Congresso Nacional estabelecer restrições quando entender que determinada prática pode causar prejuízos à sociedade.

Ao mesmo tempo, o ministro afirmou que o Estado deve respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar a liberdade individual apenas quando houver necessidade efetiva de proteção ao interesse público. A conclusão do voto será apresentada na retomada do julgamento.

Decisão poderá produzir efeitos em todo o Brasil

Independentemente do resultado, a decisão do STF terá alcance nacional por causa da repercussão geral reconhecida no processo.

Se a maioria dos ministros concluir que o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais não foi recepcionado pela Constituição de 1988, a criminalização da exploração dos jogos de azar poderá deixar de existir. Mesmo assim, isso não significa uma liberação automática de cassinos, bingos ou outros estabelecimentos.

Na prática, eventual funcionamento dessas atividades dependerá de regulamentação específica aprovada pelos poderes competentes.

Por outro lado, caso o Supremo mantenha a validade da legislação de 1941, continuará em vigor a atual regra que considera contravenção penal explorar jogos de azar em locais públicos ou abertos ao público no Brasil.

,Além de definir o destino dos 2.728 processos suspensos, o julgamento poderá encerrar uma discussão jurídica que se arrasta há quase uma década no STF, desde o reconhecimento da repercussão geral do Tema 924, em 2016.

Murilo José

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Murilo José

Jornalista do Guararema News, atua na região do médio Vale do Itajaí e Litoral Norte. Suas pautas geralmente são direcionadas a assuntos factuais que tem impacto no dia a dia da comunidade. Murilo também atua com reportagens especiais em projetos autorais. Além disso, também contribui com conteúdo esportivo.

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