
O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Por maioria, os ministros decidiram manter o modelo atual de cálculo, ao considerar que a norma garante o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário e respeita a Constituição, mesmo com impacto direto sobre o valor dos benefícios.
Como funciona o cálculo
Com a decisão, o STF reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente não assegura mais, de forma geral, o benefício integral. Atualmente, o cálculo parte de 60% da média das contribuições do segurado. Além disso, a legislação soma 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
Exceção prevista em lei
Apesar da mudança, a Corte manteve uma exceção relevante. Quando a incapacidade permanente resulta de acidente de trabalho, o segurado continua a receber a aposentadoria integral. Portanto, nesse tipo específico de situação, a reforma não alterou o valor do benefício.
Entendimento do STF
Durante o julgamento, os ministros que defenderam a regra destacaram, sobretudo, a necessidade de sustentabilidade da Previdência Social. Segundo esse entendimento, o sistema precisa de critérios mais rígidos para garantir recursos no longo prazo. Por outro lado, a corrente divergente alertou para a redução de renda de pessoas em condição permanente de incapacidade, o que, segundo eles, amplia a vulnerabilidade social.
Impacto direto nos segurados
Na prática, a decisão afeta trabalhadores que ficam permanentemente incapazes por doenças não relacionadas ao trabalho. Nesses casos, o valor da aposentadoria tende a ser menor do que o pago antes da reforma. Por isso, especialistas avaliam que a mudança exige mais atenção do segurado ao histórico de contribuições ao longo da vida profissional.
Regra consolidada
Com o posicionamento do STF, o entendimento fica consolidado e passa a orientar decisões semelhantes em todo o país. Assim, a regra da Reforma da Previdência segue válida e não há, neste momento, previsão de alteração no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

