Na última segunda-feira (1), foi sancionada pelo governo do Estado de Santa Catarina a lei 18.482 com o nome de ‘SC Mais Moradia’. O intuito desta lei é resolver os problemas de deficiência habitacional no estado.
Segundo o texto, as casas devem ser construídas nas cidades que possuem o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixos do Estado. As residências terão dois quartos, sala, cozinha, banheiro e podem chegar a 50 metros quadrados.
Os moradores receberão as casas de forma totalmente gratuita, pois o Governo do Estado vai custear as residências, a um valor de até R$ 70 mil a unidade. Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou dependendo da aprovação do Grupo Gestor de Governo (GGG) o valor ainda pode ser reajustado.
O programa é efetuado em conjunto com as cidades, que fornecem o terreno. Os imóveis ficam em nome das mulheres para evitar futuros problemas domésticos. Este programa tem a participação de 61 municípios, desses 26 já receberam a primeira parcela.