Região Grande Florianópolis

Restaurante na Lagoa terá que demolir construções que excedem limite

Determinação é da Justiça Federal, proferida nesta quinta-feira (28)

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Restaurante na Lagoa terá que demolir construções que excedem limite
Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou a demolição de algumas construções do Restaurante Oliveira, na Lagoa da Conceição, em Florianópolis. De acordo com a sentença, elas excederam os limites autorizados pela Prefeitura em 1965. A 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) considerou que ocorreu ocupação clandestina de área de preservação permanente (APP) e terreno de marinha. Proferida nesta quinta-feira (28), a sentença decorre de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), da União e da administração municipal.

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Conforme observado pelo juiz Charles Jacob Giacomini, a edificação original tinha 168 metros quadrados. Porém, ela passou por uma reforma e aumentou para 184 metros quadrados, ultrapassando, assim os limites impostos pelo habite-se de 1965. “[…] deve ser removido todo o acréscimo realizado no imóvel pelos réus, a fim de que a construção retorne à metragem originalmente licenciada pela municipalidade”, afirmou o juiz.

Além de ocupar APP e terreno de marinha, a construção está a menos de 15 metros da margem da Lagoa. Sendo assim, compromete o acesso público, e ocupa espaço da praia da Lagoa, que é de uso comum. De acordo com o magistrado, a União e a prefeitura toleraram a ocupação do terreno na parte não autorizada. Aceitaram, ainda, a construção das demais estruturas que não eram regulares, pois não possuíam alvará de construção. “[…] os réus infringiram regras de proteção ambiental e de uso de ocupação do solo”, observou Giacomini.

O que dizem os réus

Os réus particulares alegaram que não descumpriram a legislação e que a situação estaria consolidada, argumentos que não foram aceitos pelo juiz. “A ocupação de área pública, feita de maneira irregular, não gera direitos ao possuidor, configurando-se mera detenção”. Ele explicou, ainda, que a alegação de tolerância por anos do Município e da União não tem fundamento, uma vez que a situação de construção irregular não se consolida no tempo.

“Até porque não há direito adquirido dos réus a permanecerem no local, pois décadas de uso ilícito do imóvel não dão salvo-conduto ao possuidor para a continuidade de atos proibidos”, concluiu Giacomini.

A demolição das construções excedentes deve ocorrer mediante apresentação de um plano de recuperação de área degradada (Prad) à Floram. Isso deve acontecer no prazo de 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença. Depois da aprovação do Prad, a providência deve ter seu cumprimento em 180 dias. Ainda cabe recurso da decisão.

Restaurante Oliveira vai recorrer

A defesa do Restaurante Oliveira afirmou, em nota, que irá recorrer da decisão. Isso porque, em 63 anos, o estabelecimento se adaptou ao crescimento da região.

“As reformas posteriores são frutos do desenvolvimento natural do comércio na região e não importaram em qualquer dano ambiental, por isso iremos recorrer, para que a edificação seja mantida na integralidade”, pontuaram os advogados.

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