Devido as enchentes que afetaram o estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação para o reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para que não seja descontado o pagamento de bolsas de monitoria.
O MPF quer que a decisão do desconto para ressarcimento, em função da suspensão das atividades acadêmicas em decorrência do estado de calamidade que se instaurou no Estado, seja alterada e os valores sejam mantidos.
A recomendação foi assinada pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas, Fabiano de Moraes e Suzete Bragagnolo, integrantes da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio Grande do Sul.
O documento assinado pelos procuradores registra que vários monitores relataram ao MPF a retenção de pagamento relativo à atividade prestada no período de 1º de julho a 30 de agosto de 2024.
O MPF apurou que a Reitoria publicou ofícios onde informou a suspensão de pagamento das atividades de monitoria a partir de mês de agosto, como desconto do valor correspondente ao período de 05 de maio a 1º de julho.
Como registram os procuradores da República no documento encaminhado ao reitor, “os valores das bolsas de monitorias recebidos são considerados verbas alimentares”, o que torna urgente a reversão da decisão tomada.
Além disso, os procuradores ressaltam a gravidade da catástrofe e o impacto social e econômico que a situação trouxe para toda a sociedade. A recomendação também destaca que nenhum outro pagamento foi suspenso, embora as todas as atividades acadêmicas presenciais e não presenciais estivessem suspensas.