Região Santa Catarina

Reajuste salarial é aprovado na Alesc e vai à sanção do governador

O reajuste vai ser de 6% retroativo ao início do ano

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Reajuste salarial é aprovado na Alesc e vai à sanção do governador
Foto: Divulgação / Assembleia Legislativa - SC

Teve aprovação por unanimidade, na quarta-feira (20), o reajuste salarial do mínimo regional. A proposta teve tramitação célere na Alesc. O tema já havia sido acordado previamente entre entidades que representam os empregadores e também os trabalhadores.

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Agora, a proposta segue para a sanção do governador Jorginho Mello. O texto da proposta diz que o piso salarial dos trabalhadores, que representam vários setores da economia, vai ter um reajuste de 6%, retroativo ao início desse ano.

De acordo com o texto do projeto, o percentual da proposta de reajuste salarial terá aplicação nas quatro diferentes faixas existentes. Durante as manifestações em plenário na Alesc, os parlamentares pontuaram a celeridade na deliberação e na votação do projeto ocorrida nas. Além disso, os deputados destacaram ainda a importância do projeto para a classe trabalhista.

O reajuste teve confirmação através de um acordo no mês passado. Ainda conforme a proposta, os valores terão a aplicação nas faixas salariais do piso regional definidas por lei.

Na primeira faixa salarial, o valor passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26. Na segunda, de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56. A terceira será de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14 e na quarta, passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40.

Entenda o que é piso salarial estadual

Os pisos salariais estaduais constam no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000. A Constituição estabelece em seu art. 22, parágrafo único, que o Estado poderá legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que nesta normatização não se contempla o âmbito nacional.

Assim, percebe-se claramente a diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF). Ou seja, enquanto o primeiro é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, o segundo pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, a considerar ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho, bem como o custo de vida do respectivo estado.

A Lei Complementar 103/2000 estabelece que os pisos salariais estaduais não poderão ter aplicação nas remunerações dos servidores públicos municipais, nos estaduais, e nos trabalhadores que tenham piso salarial com definição em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.

Além de Santa Catarina, somente definiram seus pisos salariais estaduais as federações de Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

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