Região Santa Catarina

Proibição de criação e passeios com pit bulls em SC vai parar no STF

Entidades de proteção animal alegam inconstitucionalidade na lei

Proibição de criação e passeios com pit bulls em SC vai parar no STF
Foto: Reprodução

A lei que proíbe a criação, comercialização e circulação de cachorros a raça pit bulls e outras 10 raças derivadas em Santa Catarina foi parar na mais alta corte país, o Supremo Tribunal Federal (STF). As representações que alegam inconstitucionalidade da lei estadual são da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.858 foi distribuída ao ministro André Mendonça na última quinta-feira (6). Sobre o mesmo tema, a proibição de Pit Bulls em Santa Catarina, há “na mesa” do ministro outra ação, datada de 25 de julho. Essa, proposta pela Associação Internacional em Cinofilia.

As entidades alegam que a norma é inconstitucional por discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães da raça, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual. As mesmas organizações também afirmam que a norma invadiu a competência da União ao legislar sobre tema de Direito Civil ou Comercial.

De acordo com informações divulgadas pela corte, tanto o Governo de Santa Catarina quanto a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) já foram intimados a apresentar argumentos. Em 9 de julho, por meio do Decreto 1.047/2025, que detalha a aplicação da Lei 14.204, aprovada pela Alesc, o governador Jorginho Mello regulamentou a proibição.

A norma veda circulação e a permanência de cães bulls em locais públicos e em locais permitidos os cães só podem andar sob a condução de pessoas maiores de 18 anos, usando enforcador e focinheira. A lei ainda determina a esterilização de todos os cães adultos da raça, ou dela derivada, e a castração de filhotes a partir dos seis meses. O descumprimento das regras incide em multa de R$ 5 mil e valor é dobrado em caso de reincidência.