
Sob pena de multa diária, a Prefeitura de Bombinhas tem o prazo de 360 dias para regularizar área urbana ocupada de forma irregular, no bairro Canto Grande. Pelo menos 46 famílias vivem em uma das vias, sem regularização fundiária.
O núcleo urbano localizado nas Servidões Silva e Pires abriga cerca de 70 famílias em moradias já consolidadas, embora sem reconhecimento oficial. A área apresenta características típicas de urbanização informal: ligações precárias de água e energia e ausência de reconhecimento formal da malha viária.
Ação do MPSC contra a Prefeitura de Bombinhas foi acolhida
Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma Ação Civil Pública. A solicitação é de que o Município de Bombinhas promova a regularização da área urbana ocupada irregularmente. A Justiça acolheu integralmente o pedido e fixou o prazo de 360 dias para que a Prefeitura inicie todas as etapas do processo.
A iniciativa teve origem em apurações que identificaram a ocupação irregular da área, com abertura de ruas e construção de moradias sem qualquer autorização oficial. Durante a investigação, houve a constatação de que os moradores já contavam com ligações de água e energia. Assim, muitas delas eram compartilhadas, mas o Município se manteve omisso diante da necessidade de regularização.
“Essa decisão reforça o dever legal do Município de atuar proativamente na regularização fundiária, especialmente em áreas já consolidadas, garantindo dignidade aos moradores e segurança jurídica às famílias“, afirmou.
Tentativa de TAC
Enfim, antes de recorrer à Justiça, o MPSC buscou uma solução extrajudicial por meio da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Mas, apesar de uma manifestação inicial de interesse, o Município não avançou nas tratativas, o que levou à judicialização do caso.