Região Santa Catarina

Período para habilitação do voto em trânsito começa em 18 de julho

Medida é válida para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores

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Período para habilitação do voto em trânsito começa em 18 de julho
Foto: Arquivo / Agência Brasil

Quem estiver em viagem no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições deste ano, pode indicar em qual cidade estará para não ficar de fora da votação. A modalidade do voto em trânsito deve ser requerida de forma presencial junto a qualquer cartório eleitoral do país, no período de 18 de julho a 18 de agosto. A mesma regra vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral em eventual segundo turno (30 de outubro).

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O voto em trânsito ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Santa Catarina, é o caso de Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú. O eleitor que estiver em alguma dessas cidades no dia da eleição, poderá votar normalmente, desde que tenha informado o destino à Justiça Eleitoral.  

Vale lembrar que o voto em trânsito não é permitido fora do Brasil. Porém, quem possuir o título de eleitor cadastrado no exterior e se encontrar em território brasileiro no dia da eleição, poderá votar para o cargo de presidente da República, uma vez habilitada essa modalidade. Agende o seu atendimento presencial no portal do TRE-SC pelo site: https://www.tre-sc.jus.br.

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