Região Joinville / Jaraguá

Papagaio deve retornar ao convívio com tutora de SC após decisão da Justiça Federal

Ave foi apreendida após passar cerca de 27 anos sob os cuidados de uma mulher

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Papagaio deve retornar ao convívio com tutora de SC após decisão da Justiça Federal
Foto ilustrativa: Divulgação

Uma moradora de Joinville obteve na Justiça Federal uma liminar que determina, ao Ibama e ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o retorno à casa dela de um papagaio com quem convive há cerca de 27 anos. A apreensão da ave ocorreu em 30 de junho, depois de a tutora abrir um processo administrativo no Ibama para regularização da posse, que não teve nenhum movimento. A 6ª Vara Federal do município entendeu que o papagaio, de nome Louro, ficará em melhores cuidados com a tutora.

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“Especificamente quanto ao animal, parece-me temerário mantê-lo distante de sua tutora e sua família, o que apresenta, inclusive, risco a sua vida, especialmente diante da relatada proibição de visitas”, afirmou o juiz Leandro Paulo Cypriani. “Verifico que está demonstrada a boa-fé da autora [a tutora] que pretende regularizar a posse de espécime proveniente da fauna silvestre”, considerou.

O laudo do médico veterinário elaborado no dia da autuação informa que o papagaio tinha boas condições de saúde. Porém, não estaria apto a ser reintegrado ao habitat natural. “Neste caso, ao menos em análise preliminar, o bem estar do animal estará melhor assegurado com seu atual tutor. Essa espécie de papagaio, se ‘nascido’ em cativeiro legalizado, embora seja silvestre, pode ser criado por particulares”, observou o juiz.

A tutora também alegou que está sob cuidados médicos por causa do abalo emocional com a ausência do papagaio. “Nessa esteira, é possível concluir que o Louro, que convive na mesma família há 27 anos, também o esteja [abalado]”, ponderou Cypriani. Ela relatou, ainda, que em duas visitas teria percebido a tristeza do animal e que, depois, a proibiram de vê-lo.

Conforme a decisão, após o retorno do animal, até o julgamento do processo judicial, não podem ocorrer novas apreensões. Ainda cabe recurso.

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