Região Grande Florianópolis

Obra em APP é interditada por órgão ambiental em Florianópolis

Construção fica localizada no Sambaqui; proprietário foi atuado

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Obra em APP é interditada por órgão ambiental em Florianópolis
Fotos: Divulgação / PMA

Uma obra que estava sendo operada em área de preservação permanente (APP) no bairro Sambaqui, em Florianópolis, foi interditada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) nesta quinta-feira (30). O proprietário acabou sendo autuado e os materiais de construção foram apreendidos.

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De acordo com a PMA, o responsável pela obra não tinha autorização para construir, e o imóvel estava sendo feito em um terreno que fica a 30 metros de um curso d’água.

Os policiais empenhados na fiscalização emitiram um Auto de Infração Ambiental, e também um Termo de Embargo devido às irregularidades constatadas.

Os materiais de construção que foram apreendidos da obra foram levados ao quartel da 1ª Companhia de Polícia Ambiental até o julgamento do processo. Veja mais fotos:

Hotel em APP terá que ser demolido

A Justiça Federal condenou a empresa Costa Norte Hotelaria a demolir as construções pertencentes a um hotel em Ponta das Canas, no Norte da Ilha, em Florianópolis, que estão sobre área de preservação permanente (APP) e faixa de praia. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis foi proferida no dia 20 de maio em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

De acordo com o juiz Charles Jacob Giacomini, além de ocupar a APP, parte das edificações foi construída em desacordo com o projeto aprovado pelo município. “Essa utilização privativa compromete a destinação natural desse bem, que é de fruição comum pelo povo”, considerou o magistrado. Segundo a sentença, a perícia demonstrou que houve ampliações não autorizadas na edificação. 

A ordem de demolição deve ser cumprida mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pela Floram, prevendo a retirada das edificações irregulares e entulhos resultantes, com recomposição da vegetação típica do local. O prazo para apresentação é de 90 dias, a contar do trânsito em julgado. Depois da aprovação, o prazo para execução será de 180 dias.

A sentença estabelece multas diárias em caso de descumprimento, que podem atingir o valor total de R$ 800 mil, além de outras medidas como interrupção do fornecimento de energia elétrica. Em último caso, ainda podem ser determinadas suspensões de CNH, passaportes e cartões de crédito dos responsáveis pelo empreendimento.

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