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Nova decisão judicial permite retirada de construções na Praia de Naufragados

Situação se arrasta na Justiça há pelo menos 20 anos

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Nova decisão judicial permite retirada de construções na Praia de Naufragados
Foto: divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou nesta quarta-feira (15) a medida judicial que impedia a retirada de imóveis construídos ilegalmente em área de preservação permanente na Praia de Naufragados, no extremo Sul da Ilha, em Florianópolis. A retirada dos moradores havia sido determinada em 11 ações civis públicas ajuizadas pelo MPSC em 2004, todas com sentença pela demolição e retirada dos entulhos, sendo que nove delas com trânsito em julgado, ou seja, decisões definitivas das quais não cabe recurso.  

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No curso do cumprimento dessas sentenças, a Prefeitura de Florianópolis elaborou e teve atendido Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença com fundamento na Lei 8437/92 para obter o sobrestamento de todos os atos de intervenção nas construções irregulares existentes na localidade.  

Contra essa decisão, o MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), ingressou com um recurso, julgado procedente pelo voto favorável de 18 Desembargadores, com três divergências, na sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (15).

Não existe comunidade tradicional em Naufragados

No recurso, o Ministério Público esclareceu que na localidade de Naufragados não existe uma ocupação coletiva, como também não há uma comunidade tradicional ali instalada. Tal afirmativa é corroborada por relatório elaborado pela FATMA, ainda em 1984 e, mais recentemente, em Análise de Solicitação de REURB, emitido pelo IPUF no ano de 2020.

O MP relembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, em decisão do Ministro Alexandre de Moraes relativa à área, expressamente destacou que o “fundo de cena da controvérsia não envolve a proteção de povos tradicionais, mas utiliza-se de pretexto para o não cumprimento de sentença”.

A sentença também destaca que a área ocupada faz parte do então Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e ainda se trata de uma área de preservação permanente de restinga, conforme o Código Florestal.

“Nesse plano, salta aos olhos o descabimento da pretensão conciliatória almejada pelo ente local, haja vista o avançado estado do processo, desde que todas as decisões que o Município de Florianópolis pretende suspender são sentenças definitivas de mérito – já transitadas em julgado – contra as quais não cabe sequer o manejo de Pedido de Suspensão de Liminar”, destaca a CRCível no recurso.

Com a cassação da medida suspensiva, as ordens judiciais para desocupar e demolir as construções edificadas de forma irregular, além da remoção dos entulhos e materiais porventura existentes nos imóveis questionados deverão ser cumpridas.

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