A Comarca de Porto Belo condenou o Município de Bombinhas, no litoral norte catarinense, por crimes relacionados à crimes de danos ambientais. A 2ª Vara da Comarca proferiu a sentença após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar uma ação civil pública.
A prefeitura deve elaborar um projeto de recuperação ambiental para a área degradada. Uma equipe técnica habilitada deve executar o projeto, que precisa de aprovação do órgão ambiental competente. A sentença constatou danos ambientais causados pela supressão da vegetação e pelo desvio e canalização de um curso d’água em uma área de preservação permanente (APP).
A justiça determinou que o município delimite a cabeceira do curso d’água desviado e trace uma servidão ao longo do trecho do rio. A decisão atendeu integralmente a todos os pedidos feitos pelo MPSC.
A Justiça deu um prazo de 120 dias, contados a partir da intimação do município, para cumprir as obrigações. Em caso de atraso, o município pagará multa diária de R$ 500,00. Além disso, a sentença condenou Bombinhas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos, com correção monetária a partir da publicação da sentença, feita em três de novembro. O dinheiro será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Entenda o caso
Em junho de 2012, a Fundação de Meio Ambiente do Estado, atualmente Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), autuou o Município de Bombinhas por canalizar, sem licença ambiental, um curso d’água de 113 metros e cortar 672,5 metros quadrados de vegetação nativa em estágio de regeneração. O dano ambiental ocorreu em uma APP localizada na rua Hiena, no bairro José Amândio.
O Ministério Público destacou na ação a conclusão da Polícia Militar Ambiental, que identificou a supressão de vegetação nativa às margens do curso d’água. De acordo com as autoridades isso causou danos ao ecossistema e crimes de danos ambientais. A flora ainda estava em estágio inicial de regeneração natural. O IMA confirmou os danos ambientais e verificou que a canalização abrange uma extensão maior. Dessa forma, a obra cruzou diversas ruas até desaguar em um curso d’água maior, canalizado, que deságua no Rio da Barra.
“As áreas de preservação permanente devem ser mantidas pelo proprietário, possuidor ou ocupante, seja qual for o título. Eles têm a obrigação de promover a recomposição em caso de supressão de vegetação, salvo os usos autorizados em lei. A intervenção nessas áreas só pode ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme estabelece o Código Florestal”, fundamenta a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva na ação.