
Uma moradora de Porto União, no Norte de Santa Catarina, descobriu que o ex-marido registrou uma filha de uma relação extraconjugal no nome dela sem autorização. O caso chegou à Justiça após a mulher buscar a correção do documento de nascimento.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a criança constava oficialmente como filha da mulher, embora ela nunca tivesse gerado ou criado a jovem. Durante o processo, a autora afirmou que a menina nasceu de um relacionamento mantido pelo ex-companheiro com outra mulher.
Além disso, um exame de DNA confirmou que não existia vínculo biológico entre as duas. Uma avaliação social também apontou a ausência de relação afetiva entre elas.
Justiça determina alteração no registro civil
Após descobrir a situação, a mulher entrou com uma ação para retirar o nome dela da certidão de nascimento. Durante o processo, a jovem reconheceu outra pessoa como mãe biológica e concordou com a alteração do documento.
Dessa forma, o juiz da 1ª Vara Cível de Porto União determinou a exclusão do nome da mulher e dos pais dela, que também apareciam como avós maternos no registro.
A decisão considerou, principalmente, o resultado do exame genético e a análise social realizada no caso. O processo, no entanto, segue em segredo de Justiça.
Caso chama atenção para irregularidades em registros
O registro de nascimento é um documento oficial que garante a identidade civil de uma pessoa. Por isso, qualquer alteração precisa seguir os procedimentos legais e contar com análise judicial quando existe contestação.
Neste caso, a Justiça reconheceu que não havia relação de maternidade entre a mulher e a jovem e autorizou a correção dos dados oficiais.

