Uma taxa de urbanização, conservação de vias e logradouros públicos cobrada junto com o IPTU dos moradores de Indaial está sendo questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada após a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade analisarem a lei que instituiu o tributo.
Segundo a ação, a cobrança da taxa viola o artigo 125 da Constituição Estadual, em consonância com a Constituição Federal. O artigo 125 da Constituição do Estado de Santa Catarina assegura aos municípios a competência para instituir taxas somente em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
A ação aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que “a taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o artigo 145 da Constituição Federal”.
O MPSC demonstra que o tributo específico cobrado com o IPTU faz com que o contribuinte pague por serviços como a reparação e conservação de passeios públicos, uma atribuição do poder público em favor de toda a comunidade.
Conforme os artigos da lei complementar analisados, os serviços de conservação, arborização e fiscalização das vias públicas não atendem aos requisitos da especificidade e divisibilidade, uma vez que não são somente os proprietários de imóveis em logradouros urbanos os beneficiados com o serviço, mas toda a coletividade.
O MPSC solicita ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 379 e 386 da Lei Complementar n. 79 (Código Tributário Municipal), de 18 de dezembro de 2007, do Município de Indaial. A ADI foi ajuizada em 22 de março de 2024. A Prefeitura de Indaial informou que ainda não foi notificada da ação.