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Medida Provisória libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário

Os pagamentos começam na quinta-feira (6)

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Medida Provisória libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário
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Nessa sexta-feira (28) a Media Provisória (MP) que libera o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O Congresso Nacional vai analisar em breve a medida provisória. Os pagamentos começam na quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil. Haverá uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.

Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.

A MP atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020. Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes.

Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.

A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que a medida beneficie pouco mais de 12 milhões de trabalhadores, com a injeção de R$ 12 bilhões na economia.