
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou o decreto do indulto natalino de 2025. O Governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) a decisão, que concede perdão de pena a indivíduos que atendem a critérios específicos. Neste ano, o presidente reforçou a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Presidente Lula assina decreto
Tradicionalmente concedido por meio de um decreto presidencial no final do ano, o indulto é um benefício previsto na legislação brasileira. No entanto, este ano, o texto estabelece uma série de critérios e exclusões que detalham quem pode e quem não pode ser beneficiado.
Exclusões e limitações
O decreto exclui expressamente pessoas condenadas por:
- Crimes hediondos ou equiparados, incluindo tortura, terrorismo e racismo.
- Crimes de violência contra a mulher, tais como feminicídio e perseguição (stalking).
- Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
- Atos contra a democracia.
Além disso, o perdão de pena em casos de corrupção (peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva) será admitido somente se a condenação for inferior a quatro anos. O benefício está vedado, ainda, para presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade variam conforme o tempo da pena, a reincidência e a natureza do crime.
- Condenações de até oito anos (sem violência ou grave ameaça): Exige-se o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.
- Condenações de até quatro anos (inclusive com violência ou grave ameaça): O indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes.
Além disso, o decreto prevê a redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para:
- Pessoas com mais de 60 anos.
- Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência.
- Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Foco em saúde, deficiência e questões sociais
Portanto, o texto de 2025 amplia a atenção para situações de saúde e grupos vulneráveis. Dessa forma, os beneficiados são pessoas com deficiência física grave (paraplegia, cegueira) adquirida após o crime, presos com HIV em estágio terminal ou aqueles que possuem doenças graves e crônicas que exigem cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
Ainda nesse contexto, estão incluídos casos de Transtorno do Espectro Autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise do benefício.
Especificamente para mulheres, prevê-se um indulto para mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Em relação às penas de multa, o perdão é concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica do condenado.
Comutação de penas
Para aqueles que não se enquadrarem nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, resultando na redução do tempo restante de prisão. Por fim, a diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

