Região Santa Catarina

Liminar suspende construção de estaleiro municipal em Passo de Torres

Prefeitura ainda tenta fazer acordo, já que 70% das obras foram concluídas

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Liminar suspende construção de estaleiro municipal em Passo de Torres
Vista aérea de Passo de Torres. foto: divulgação

Em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou a suspensão das obras de construção de um estaleiro municipal na cidade de Passo de Torres, no Sul do Estado. A 1ª Vara Federal de Criciúma considerou que a edificação está em área de preservação permanente (APP). Além disso, há faixa marginal de curso d’água e restinga fixadora de dunas.

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De acordo com o processo, “resta caracterizado o risco de dano de difícil ou incerta reparação. Diante da probabilidade de que a construção e operação do estaleiro causem impactos significativos sobre [APP]”, afirmou o juiz Germano Alberto Júnior. A decisão atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O juiz lembrou ainda que “empreendimentos em APP de área costeira, em princípio, demandam licenciamento ambiental a cargo do órgão estadual”, no caso o Instituto do Meio Ambiente (IMA). “Num primeiro momento, tenho que não caberia ao órgão ambiental municipal a competência para o licenciamento”.

Passo de Torres

A prefeitura de Passo de Torres informou que cerca de 70% das obras estariam concluídas e apresentou uma proposta de acordo, que poderia, entre outras condições, prever a implantação de programas de proteção ambiental e monitoramento contínuo de fauna e flora impactadas pelo empreendimento.

A decisão judicial reconhece a competência do IMA para licenciamento da obra e a necessidade de elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O órgão estadual deverá agora realizar uma análise preliminar da proposta de acordo do município, com sugestões de eventuais adequações.