Região Santa Catarina

Liminar impede construções em área protegida do rio Uruguai em SC

Responsável pela obra já havia sido condenado a demolir e recuperar a área

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Liminar impede construções em área protegida do rio Uruguai em SC
Foto: divulgação

A Justiça Federal expediu uma liminar que proíbe construções ou mesmo novas intervenções em uma área que fica às margens do Rio Uruguai, no interior do município catarinense de Itapiranga, no Extremo Oeste do estado.  O local é considerado como de preservação permanente (APP). Ali, uma casa de veraneio foi construída por um particular sem as devidas autorizações. A decisão é da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, que proferiu a sentença na semana passada. E atende à solicitação do Ministério Público Federal em uma ação civil pública que tramitou na Justiça contra o responsável pela construção.

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O imóvel em questão fica na localidade de Linha Aparecida, no interior do município. A construção foi a 36 metros da margens do rio, que àquela altura tem mais de 600 metros de largura, o que caracteriza a APP. Apesar de ocorrer o embargo, o réu concluiu a obra e manteve limpa a área do entorno.

De acordo com o que a liminar impede, o proprietário em questão já tinha uma condenação, em um processo criminal, a uma pena impetrada de seis meses de detenção, depois substituída pela demolição do imóvel e recuperação da área. Para evitar a remoção da casa, o réu então requereu à Justiça a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade. Ou seja, ele preferiu prisão domiciliar ou uso de tornozeleira a ter que derrubar a casa. O MPF propôs, então, a ação civil pública.

Liminar impede obra irregular

De acordo com o juiz Márcio Jonas Engelmann, que assim a o despacho, “a recalcitrância em cumprir a obrigação [da sentença condenatória] denota a presença dos elementos que autorizam a tutela de urgência requerida, uma vez que a probabilidade do direito está configurada pela interferência não autorizada [em APP] marginal ao Rio Uruguai e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado na manutenção da construção e da limpeza do entorno, com redução da função ecológica daquela área”, afirmou.

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