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Licitações para duas novas barragens em SC estão suspensas

Tribunal de Contas do Estado suspendeu os editais devido a indícios de sobrepreço

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Licitações para duas novas barragens em SC estão suspensas
Foto: Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), expediu duas medidas cautelares, suspendendo de forma provisória os editais de licitação para construção de duas novas barragens, em Santa Catarina. As medidas foram aplicadas nesta quinta-feira (19) após suspeita de sobrepreço.

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Os processos de licitação correspondem à construção de novas barragens no Rio Taió, no município de Mirim Doce, e no Rio Itajaí-Mirim, no município de Botuverá. As obras, somadas, implicam R$ 248,27 milhões em recursos. Conforme o Tribunal de Contas, há indícios de sobrepreço de ao menos R$ 40,5 milhões, entre outros pontos. Parte do documento diz:

“Os indicativos de sobrepreços do orçamento da licitação, aliados às constatações de irregularidades na previsão de reajustamento do contrato e no critério de qualificação técnica, correspondem a situações que denotam aparente conflito com disposições da Lei de Licitações e representam fundada ameaça de grave lesão ao erário, visto que podem comprometer a legalidade e a economicidade do certame, razão pela qual constituem elementos suficientes para a concessão de medida acautelatória”.

Barragem do Rio Taió

A respeito deste edital, o TCE também apura supostas irregularidades na previsão dos serviços de execução dos tipos de concretos. Existem suspeitas também no reajustamento do contrato por meio por meio do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) e nos critérios de qualificação técnica. Esta obra tem um custo total de R$ 93,11 milhões.

Barragem Rio Itajaí-Mirim

No processo licitatório desta barragem, existem também as suspeitas de irregularidades em registro de anotação de responsabilidade técnica. Todavia, a previsão é de um custo de R$ 155,16 milhões aos cofres públicos.

Determinação cautelar em relação às novas barragens

Desta forma, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi determina o prazo de cinco dias para a Secretaria de Estado da Defesa Civil comprovar a adoção das medidas estipuladas. Além disso, a contar da notificação, a pasta terá o prazo de 30 dias para apresentar justificativas.

Assim, medidas corretivas necessárias serão adotadas ou então a licitação será anulada. Por fim, no período de 30 dias deve ocorrer a audiência final.