O Ministério Público de Santa Catarina obteve na Justiça uma medida liminar que proíbe novas intervenções em uma área na cidade de São Francisco do Sul, no litoral Norte do estado. O terreno com cerca de 0,07 hectare fica na Avenida Atlântica, no bairro Ervino. Caso não se cumpra a determinação, se estabeleceu uma multa diária de R$ 15 mil. A ação entrou em juízo depois que o proprietário descumpriu um embargo da obra realizado pela Polícia Militar Ambiental (PMA).
Conforme solicitação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca local, a liminar determina que o réu instale cercas e placas no imóvel. Isso num prazo de 30 dias, informando à população a proibição de acesso ao local. A multa diária é de R$ 1 mil em caso de atraso. Os valores serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de São Francisco do Sul. E também para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Para o Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, “os proprietários não podem utilizar seus imóveis em atendimento exclusivo dos seus interesses individuais, desrespeitando a legislação nacional vigente e os direitos fundamentais do ser humano. Mas deve haver o aproveitamento racional e adequado da propriedade, bem como a sua utilização adequada com a preservação do meio ambiente”, disse.
Justiça proíbe obra – entenda o caso
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul. Ela relata que a Polícia Militar Ambiental em Joinville encaminhou para o Ministério Público uma notificação de infração penal ambiental. O documento informou que, em 2023, o proprietário teria destruído e danificado uma região de restinga arbustiva em estágio avançado de regeneração. Isso numa área considerada de preservação permanente, com a realização de terraplanagem e a construção de uma edificação no local. A área supostamente degradada totaliza 0,07 hectare, o equivalente a 960 metros quadrados.
No atendimento feito pela Polícia Militar no dia 23 de julho, os policiais fizeram um auto de infração ambiental. E também um termo de embargo/interdição para cessar as intervenções no terreno, que fica à beira-mar da praia do Ervino.
Com base no que se encaminhou à Justiça, se instaurou um Procedimento de Investigação Criminal para oferecer ao proprietário do imóvel um termo de acordo de não persecução penal (ANPP). Porém, em 3 de outubro, se noticiou à 3ª Promotoria de Justiça a informação de que o réu ignorou as medidas administrativas da Polícia e deu continuidade à construção da edificação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Francisco do Sul fez uma vistoria no local e flagrou o descumprimento do auto de infração ambiental e do termo de embargo/interdição. Diante disso, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública.
O Promotor de Justiça ressalta que é necessário punir aqueles que desrespeitam o meio ambiente e o seu regime jurídico para não desencorajar os cidadãos que o respeitam e cumprem as leis ambientais a continuarem com seu comportamento exemplar, ou pior, encorajá-los a também descumprirem as determinações legais vigentes.