Gerou polêmica a decisão do juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal da Capital, que negou pedido da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Florianópolis para expedição de alvará de autorização para promoção de bingos, beneficentes e sem fins lucrativos, em dias e horários permitidos pela legislação municipal.
O magistrado considerou que a atividade é ilícita e considerada infração penal. A Apae alegou que o objetivo das promoções seria arrecadar mantimentos e obter recursos para custeio e manutenção de seus projetos sociais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Na sentença, proferida terça-feira (2) o magistrado destacou: “Considerando que, a teor da norma do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, [combinado com] o artigo 2º da Lei nº 9.981/00 [revogou a lei que liberava os jogos de bingo], a exploração do jogo de bingo configura contravenção penal, o pedido de ser indeferido”.