Região Grande Florianópolis

Justiça não permite que empresa opere travessia para Ilha do Campeche

Magistrado considerou um acordo previamente homologado

Autor
Justiça não permite que empresa opere travessia para Ilha do Campeche
Foto: Divulgação

A Justiça Federal negou à empresa Floripa Stand Up Paddle o pedido de liminar para que fosse autorizada a realizar travessias diárias entre a praia e a Ilha do Campeche, em Florianópolis, com ocupação de 5% da capacidade diária de visitantes, correspondente a 40 pessoas por dia.

PUBLICIDADE

Conforme o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que deve ser observado o acordo, homologado pelo Justiça, que prevê a autorização de transporte apenas para os signatários do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), enquanto não for definida a criação da unidade de conservação ou apresentado o sistema de controle pelo município.

A partir do momento em que for apresentado e implementado o sistema de controle de acesso à Ilha do Campeche pelo Município de Florianópolis, 15% das cotas diárias serão distribuídos entre transportadores de passageiros não signatários do TAC, a serem definidos mediante prévio processo seletivo”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão proferida na última semana.

O juiz lembrou que o acordo não estabeleceu que a distribuição de cotas diárias a interessados não assinantes do TAC seria atribuição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou da Fundação do Meio Ambiente (Floram) – contra quem a empresa impetrou um mandado de segurança – e nem que o processo seletivo seria conduzido por essas instituições. “Essa atribuição é do Município de Florianópolis, a quem também incumbe, em momento anterior, implantar o sistema de controle de acesso de visitantes à Ilha do Campeche”.

O juiz observou também que a empresa não exerce a atividade de transporte de passageiros, mas de aluguel de equipamentos recreativos esportivos e o agenciamento de passeios turísticos com esses equipamentos. “As autorizações pontuais e em datas específicas concedidas pelo Iphan não foram para o transporte diário de passageiros, mas para eventos de travessia de Stand Up Paddle da praia do Campeche para Ilha do Campeche, promovidos pela demandante”.

O Iphan informou à Justiça que não emitirá mais autorizações e a Floram esclareceu que não gerencia a distribuição. Giacomini referiu ainda que “considerando o cuidadoso trabalho que vem sendo realizado no âmbito do Cejuscon (Centro de Conciliação da JFSC) com um conjunto de reuniões e audiências sobre as questões relacionadas à Ilha do Campeche, surge ao impetrante a possibilidade de expor o seu interesse, de maneira autocompositiva, perante o grupo de trabalho relacionado à Ação Civil”. Cabe recurso da decisão.