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Justiça determina que Prefeitura regularize cemitério no litoral de SC

Município tem prazo de 30 dias para resolver a situação

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Justiça determina que Prefeitura regularize cemitério no litoral de SC
Foto: divulgação

Atendendo a um pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, no litoral Norte catarinense, a 2ª Vara da Comarca local concedeu liminar que obriga a Prefeitura de Bombinhas a proceder a imediata regularização ambiental do cemitério localizado no Bairro Morrinhos, o qual foi ampliado sem licenciamento.

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O cemitério municipal fica no Bairro Morrinhos. Com a decisão favorável, a Prefeitura tem agora o prazo máximo de 30 dias para comprovar que requereu o licenciamento do cemitério junto ao órgão ambiental competente, sob pena de multa fixada em R$ 2 mil reais por dia de descumprimento, em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A informação de que o cemitério municipal teria sido objeto de ampliação sem o devido licenciamento ambiental chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de denúncia formalizada junto à 1ª PJ de Porto Belo. De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, foi relatado que o Município de Bombinhas estaria construindo um muro que abrangia quase a totalidade da frente de uma propriedade localizada na Rua Hibisco, no Bairro Morrinhos. Foi aberta uma notícia de fato e oficiada a municipalidade para prestar informações acerca da possível descaracterização do acesso da Rua Hibisco.

Após confirmar que de fato havia um muro transversal à rua Hibisco, conforme comunicação da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, foi constatado junto à Secretaria de Obras de Bombinhas que, na época dos fatos, a intervenção se deu em razão do “súbito aumento da demanda proporcionada pela Covid-19 e a extrema necessidade de novas covas no local”. Segundo a pasta municipal, foi solicitado ao prefeito Pqulo Henrique Muller que entrasse com a desapropriação da área questionada. Nol entanto, a execução do muro foi antecipada em razão de que o cemitério já não oferecia mais vagas.

A Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas (Famab), embora devidamente oficiada, deixou transcorrer o prazo sem resposta. Por conta disso, foi instaurado um inquérito civil que deu continuidade às investigações. O Município e a Famab foram oficiados para prestarem informações sobre o processo de desapropriação da área e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Consema.

Apesar da Prefeitura informar que a desapropriação mencionada foi efetivada por meio da Ação de Desapropriação, a Famab confirmou que as obras de ampliação do cemitério localizado no bairro Morrinhos já haviam sido realizadas sem o licenciamento da atividade. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva propôs ao Município a formalização de um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, estipulando um prazo de 10 dias para o aceite. 

Como não obteve retorno dentro do prazo, a titular da 1ª PJ de Porto Belo esgotou a possibilidade de êxito pela via extrajudicial, permanecendo a necessidade de licenciamento da atividade sob risco de sérios danos ambientais. Sendo assim, não restou alternativa senão a propositura da ação civil pública.

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