Região Grande Florianópolis

Justiça condena Prefeitura de Florianópolis por ocupação em área de manguezal

30 casas devem ser demolidas, além da recuperação ambiental

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Justiça condena Prefeitura de Florianópolis por ocupação em área de manguezal
Foto: divulgação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Florianópolis e a Fundação Ambiental Municipal (Floram) foram condenadas pela Justiça Federal a adotar medidas para acabar com uma ocupação irregular no Sul da Ilha. As moradias foram construídas numa área de manguezal na Servidão Beira Rio, no bairro Tapera. A determinação é para que ocorra as demolições e retirada das construções e equipamentos. O prazo é de 60 dias e a multa por descumprimento é de R$ 100 mil.

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A Justiça também determinou a recuperação ambiental de todo o manguezal que foi degradado pela ocupação, inclusive com despejo de esgoto na área de mangue, na forma a ser a ser estabelecida pela Floram e aprovada pelo MPF.

No ano passado, a Justiça já havia determinado a demolição de moradias irregulares na rua rua Alexandre Virgilino Lopes, no mesmo bairro Tapera.

A prefeitura deve comprovar a remoção da ocupação irregular, que chega a 30 casas, a recuperação dos acessos dentro do manguezal e sinalização e cercamento da área, a fim de evitar novas ocupações. Caso este item não seja cumprido no prazo de 60 dias, será aplicada outra multa de R$ 100 mil.

Foi atendido, ainda, o pedido do MPF para que a prefeitura seja obrigada a providenciar a identificação e relocação dos moradores de baixa renda da ocupação através de programas habitacionais ou oferta de terreno para as novas construções. O prazo para atender esta determinação da Justiça é de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil. A sentença ressalta que, próximo ao manguezal, existem cultivos de ostras e a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé. Mesmo assim, inúmeras tentativas de conciliação foram frustradas, “demonstrando que o município de Florianópolis não tem vontade política de resolver os problemas ambientais existentes, pois não fiscaliza e também não remove os ocupantes irregulares”.

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