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Irmãos são condenados por instalarem câmera para ver o quarto vizinho

Réus confessaram o crime e alegaram divergências com a vítima por conta do aluguel de quitinetes

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Irmãos são condenados por instalarem câmera para ver o quarto vizinho
Foto: divulgação

Em Itajaí, no litoral Norte catarinense, a Justiça decidiu que a instalação de câmera de monitoramento voltada diretamente para o quarto de uma pessoa, feita por um vizinho, configura violação à privacidade e gera direito a indenização por danos morais.

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Com esse entendimento, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a retirada do equipamento. Além disso, manteve a condenação de dois réus ao pagamento de indenização.

O caso envolve a disputa pela posse de um imóvel em Itajaí. O morador, autor da ação, relatou que os réus — filhos de sua falecida companheira — instalaram câmeras direcionadas para seu quarto. E também praticaram atos de perturbação e esbulho, com o objetivo de forçá-lo a deixar a propriedade.

Segundo depoimentos que constam no processo, eles chegaram a invadir a casa da vítima em duas ocasiões. Os réus, por sua vez, argumentaram que o imóvel também possui duas quitinetes de aluguel e que os valores recebidos dos inquilinos deveriam ter divisão com os herdeiros, e não recebidos exclusivamente pelo autor da ação.

Privacidade é direito

Como não obtiveram decisão favorável em 1º grau, eles recorreram ao TJ-SC. O relator explicou que quem ocupa um imóvel de forma legítima tem o direito de permanecer nele e, caso saia dali à força, pode ser reintegrado na posse.

Além disso, se houver risco de ocorrer algum impedimento de continuar na propriedade, a pessoa pode solicitar proteção judicial. A garantia está prevista no artigo 1.210 do Código Civil.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou: “A privacidade é um direito essencial e sua violação não pode ser banalizada. Instalar uma câmera voltada diretamente para o quarto de outra pessoa ultrapassa qualquer limite aceitável e gera consequências jurídicas”.

Danos morais

O tribunal manteve a retirada da câmera e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, com juros e correção monetária.

O relator também reconheceu o direito do autor à posse definitiva do imóvel. No entanto, determinou que a questão dos aluguéis das quitinetes deve ser discutida em ação específica de partilha da herança.

Com a decisão, o autor poderá continuar a residir no imóvel e administrar os contratos de locação, enquanto os réus ficam proibidos de interferir na posse ou tentar removê-lo do local.

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