
A Caixa Econômica Federal conseguiu anular uma multa aplicada pelo Programa de Proteção ao Consumidor (Procon) de Florianópolis após o banco negar o ressarcimento a um correntista que alegou ter sido vítima de um golpe.
O cliente afirmou que foram realizadas transferências de sua conta bancária – com uso da senha pessoal, segundo a Caixa – e pretendia responsabilizar a instituição por falha de segurança. A 3ª Vara Federal da Capital considerou que não existem provas para fundamentar a penalidade administrativa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17).
“As transações questionadas pelo correntista somente puderam ocorrer a partir do cadastramento de um novo dispositivo, feito por intermédio de dispositivo no qual ele já utilizava o aplicativo de internet banking e do uso de sua senha pessoal, de que, presumivelmente, somente ele próprio possuía conhecimento”, observou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira.
E continuou: “Não se está reexaminando o mérito da decisão administrativa ora impugnada pela autora [a Caixa], mas a existência de provas capazes de amparar a penalidade”.
De acordo com o processo, em março de 2021 o correntista, que é morador de Florianópolis, procurou a Caixa para solicitar a devolução de R$ 4.700,00 debitados de sua conta, depois de um suposto golpe por telefone. O banco negou o pedido, porque as transações foram efetuadas com uso de senha pessoal.
Então o cliente recorreu ao Procon municipal, que aplicou uma multa de R$ 20 mil, posteriormente reduzida para R$ 13.333,00. À Justiça Federal, a Caixa sustentou que o consumidor “em momento algum trouxe qual foi a natureza do golpe, em que circunstância o mesmo ocorreu”.
O juiz alega ainda que, caso o suposto golpe sofrido pelo correntista pudesse ser inserido no conceito de fortuito interno, a condenação da Caixa por infração a direitos do consumidor não seria razoável. Principalmente, porque o reclamante não apresentou provas do possível golpe. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).