Uma audiência de conciliação pôs fim a oito concursos públicos no município de São João Batista, na Grande Florianópolis, e ao processo de escolha da empresa para realizar o certame. Na audiência de conciliação de ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que pedia a anulação do contrato com a realizadora das provas dos concursos, as partes concordaram em rescindi-lo – uma vez que foi firmado com dispensa de licitação -, além de anular os concursos e devolver o dinheiro da inscrição aos candidatos.
O acordo entre a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, a Prefeitura de São João Batista, e o Instituto de Cultura, Desenvolvendo Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (INDECAP), instituição contratada para realizar o certame, foi firmado e homologado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca na audiência de conciliação realizada na última semana.
Nos termos do acordo, o INDECAP será responsável por devolver o dinheiro da inscrição aos candidatos. O prazo é de 10 dias contados da data da solicitação dos candidatos. Os pedidos deverão ser formulados a partir do dia 16 de setembro. De acordo com a planilha de cálculo elaborada pelo Ministério Público, considerando o número de inscritos e o valor pago por inscrição, o montante arrecadado totaliza R$ 183 mil. Este total foi bloqueado pela Justiça na conta bancária do instituto. O valor depositado em conta judicial deverá ser liberado em favor do INDEPAC para ressarcimento aos candidatos.
Participaram da audiência, realizada pela 2ª Vara da Comarca de São João Batista, o Promotor de Justiça Marcio Vieira e representantes do município e do INDECAP. No acordo, ficou estipulado também que o Município e o instituto têm prazo de cinco dias para publicar em suas páginas oficiais, as informações sobre o procedimento de reembolso da taxa de inscrição. A instituição deve enviar o relatório dos valores restituídos aos candidatos sempre que for pedido pela prefeitura.
Relembre o caso
Conforme os autos, o Executivo de São João Batista, após a dispensa de licitação homologada em 26 de março, realizou a contratação do INDEPAC para a deflagração de concursos públicos municipais. Os editais eram para diversas vagas de nível fundamental, médio e superior, em cargos públicos na Prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte, na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal. A primeira etapa foi realizada em 26 de abril deste ano.
Em 31 de maio, o MPSC expediu uma recomendação ao prefeito para que as provas dos concursos fossem anuladas. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca recebeu diversas denúncias dando conta de supostas irregularidades na aplicação das provas. Foi aberto um inquérito civil para apurar o caso.
As denúncias que chegaram ao MPSC listaram 12 irregularidades na organização e aplicação das provas pela empresa contratada: falta de monitoramento e fiscalização; falta de conferência do documento de identidade dos candidatos; candidatos teriam feito as provas com seus celulares nos bolsos, com acesso aos telefones na hora de ir ao banheiro; candidatos teriam tirado fotografia das provas e gravado vídeos com os celulares dentro da sala, entre outras questões.
Também foi apontado que os cadernos de prova e os gabaritos teriam chegado sem serem embalados e que vários deles teriam sido impressos no dia da realização dos concursos, além de ter havido reimpressão dos gabaritos por ausência de alternativas nas provas aplicadas pela manhã.
A gestão pública tinha 48 horas para acatar a recomendação, o que não fez. Em consequência disso, no dia 5 de junho, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou uma ação civil com pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, requerendo a suspensão das provas realizadas em 26 de abril, bem como a etapa agendada para 9 de junho. A tutela cautelar antecedente ajuizada pelo MPSC é um procedimento preparatório de uma ação civil pública e tem como finalidade assegurar um direito, prevenindo o dano.
Na época, o Promotor de Justiça Marcio Vieira destacou que “permitir a realização do certame, em prejuízo a diversos candidatos que se deslocarão até esta cidade para as provas e, até mesmo, dos que estão se organizando para o dia de realização da prova, é assumir o grande risco de que tudo se dê em vão, diante da grande possibilidade de anulação do concurso. Assim, maiores prejuízos serão verificados acaso mantida a data aprazada, razão pela qual a suspensão do certame, de forma integral, é a medida mais acertada para o caso”.