
A Receita Federal mantém o alerta para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo final é o dia 29 de maio. O órgão recomenda que os cidadãos organizem os documentos para evitar congestionamentos no sistema e erros de preenchimento comuns em entregas de última hora.
Entrega do Imposto de Renda
A entrega fora do prazo estipulado gera multa automática. O valor parte de R$ 165,74 e pode atingir 20% do imposto devido. Após a entrega em atraso, o contribuinte dispõe de 30 dias para regularizar o pagamento da penalidade.
Quem deve declarar este ano
A obrigatoriedade de envio em 2026 segue critérios específicos de renda e patrimônio acumulados ao longo do ano de 2025:
- Rendimentos Tributáveis: Pessoas que receberam acima de R$ 35.584,00.
- Rendimentos Isentos ou de Fonte: Quem recebeu mais de R$ 200.000,00 em categorias não tributáveis.
- Patrimônio: Quem possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
- Atividade Rural: Receita bruta anual acima de R$ 177.920,00.
- Investimentos no Exterior: Posse de bens, direitos ou entidades controladas fora do país.
Canais de entrega
O contribuinte pode realizar o processo por três meios oficiais: o programa gerador do imposto para computadores, o portal e-CAC ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
A utilização da declaração pré-preenchida continua sendo a principal estratégia para reduzir a incidência de malha fina. Para acessá-la, é necessário possuir uma conta no portal gov.br de nível prata ou ouro. Assim, o sistema importa automaticamente dados de fontes pagadoras, instituições financeiras e despesas médicas, agilizando a conferência.
Cronograma de restituição
Além disso, a Receita Federal confirmou que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão a restituição em 2026. Portanto, o órgão consolidou o cronograma deste ano em quatro etapas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de recebimento prioriza idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e profissionais do magistério, seguidos por aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix. Para os demais, a prioridade é definida pela data de entrega. Ou seja, quanto antes o documento for enviado, mais cedo o valor será liberado.

