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INSS muda regras para o Auxílio Doença

Iniciativa é para facilitar a perícia médica

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INSS muda regras para o Auxílio Doença
Foto: Divulgação / INSS

Já estão em vigor as novas regras para o pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. De acordo com a publicação que saiu no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5), a medida visa dar mais agilidade para o procedimento.

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O segurado pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo Auxílio Doença, nos 15 dias que antecedem a cessação.

Com as novas regras, se o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for de 30 dias ou menos, o órgão agendará a avaliação para a data de cessação administrativa.

Caso o prazo para a realização da avaliação médica ultrapasse 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem agendamento da avaliação, fixando-se a data de término do benefício.

Em ambas as situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho, ele pode solicitar a suspensão do benefício. O usuário poderá realizar o procedimento pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Além disso, o órgão disponibiliza o telefone de número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social responsável pela manutenção do benefício.

As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. Nesses casos seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado. As prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho não sofrerão alterações, valendo as diretrizes do normativo então em vigor.

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