
A Justiça catarinense determinou que uma igreja de Balneário Camboriú tem 30 dias para adequar seu sistema de som, sob pena de multa de R$ 50 mil. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou a igreja e seus representantes por poluição sonora recorrente. Além disso, os dirigentes também respondem por desrespeitar normas ambientais.
Inúmeras reclamações de moradores, incluindo uma família com uma criança autista, motivaram a ação. Os registros policiais indicam que, entre março de 2023 e agosto de 2024, os moradores formalizaram 17 queixas sobre a perturbação.
O Promotor de Justiça José de Jesus Wagner assinou a denúncia, na qual detalha que os cultos religiosos da igreja ultrapassaram os limites de decibéis permitidos pela legislação e continuaram mesmo após acordos judiciais anteriores.
O MPSC também revelou que a instituição operava sem cadastro municipal e sem alvará de funcionamento. A igreja regularizou a situação apenas após o início das investigações. De acordo com a denúncia, a igreja e seus líderes realizam cultos com uso abusivo de instrumentos sonoros e amplificadores, causando transtornos aos moradores da região.
Em maio de 2024, a Polícia Científica realizou uma perícia e constatou que os níveis de pressão sonora no templo ultrapassavam o permitido. A norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece um limite de 60 dB durante o dia e 55 dB à noite para áreas mistas. O que incluem a predominância comercial e administrativa. No entanto, as medições feitas pela perícia indicaram 61,7 dB e 64,2 dB, valores que excedem, ainda assim, os parâmetros legais.
Liberdade religiosa deve ser respeita, mas direito coletivo está acima, diz MPSC
O Promotor de Justiça José de Jesus Wagner enfatizou a importância da ação para garantir o direito ao sossego e ao equilíbrio ambiental da comunidade. “A liberdade religiosa deve ser respeitada, mas não pode se sobrepor ao direito da coletividade. A igreja recebeu diversos alertas, firmou acordos e, ainda assim, manteve a prática ilegal. A lei vale para todos, e a poluição sonora precisa ser contida”, afirmou.
No mérito da ação, ainda não julgado, o MPSC pediu à Justiça que condene os responsáveis por crime ambiental e determine o pagamento mínimo de R$ 25 mil por danos ambientais, além de um valor semelhante por dano moral coletivo, destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.