O comércio da Capital catarinense pode aderir a um horário diferenciado de atendimento a partir da próxima segunda-feira (9). Contudo, a ampliação do horário, não exime as empresas do cumprimento da legislação trabalhista em vigor.
Entre os dias 09 e 13 de dezembro, as lojas podem funcionar até 20h. No sábado (14) o funcionamento pode ir até às 18h. Já no domingo (15) as operações devem seguir seus horários tradicionais. Contudo, o horário diferenciado deve estar de acordo com as leis trabalhistas.
Do dia 16 a 21 de dezembro o comércio de rua pode operar até 21h. No dia domingo (22) haverá horário especial das 15h às 21h. Já no dia 23 as lojas podem ficar abertas até às 22h. Na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, o comércio deve funcionar até às 17h. No dia 25 não haverá expediente.
Seguindo a nova regra da Convenção Coletiva de Trabalho, os empregados que trabalharem no dia 26 de dezembro no período da manhã, folgarão no dia 31 de dezembro ou no dia 02 de janeiro de 2025 no período da manhã. Além disso, o empregador deverá organizar uma escala para definir os horários.
Do dia 27 a 30 o comércio de rua volta a funcionar em seu horário padrão. Já no dia 31 de dezembro as lojas devem funcionar até às 13h. Além disso, no dia 01 de janeiro de 2025 todas as operações estarão fechadas, retornando em seu horário tradicional no dia seguinte.