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Homem é condenado por loteamento clandestino em Porto Belo

Ministério Público recomenda cuidados ao comprar um lote

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Homem é condenado por loteamento clandestino em Porto Belo
Foto: Divulgação / TJSC

O Poder Judiciário condenou um homem em Porto Belo por desmembrar um terreno e vender os lotes separadamente sem autorização da Prefeitura em loteamento clandestino. A Justiça aplicou ao réu a pena de um ano e dois meses de reclusão em regime semiaberto.

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A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo apresentou a denúncia com base no artigo 50 da Lei 6.766/1979. A lei considera crime contra a administração pública a venda de lotes ou o parcelamento de solo sem autorização do poder público. O terreno também precisa estar com o registro em cartório.

Além da reclusão, a Justiça determinou que o réu pague multa equivalente a 11 vezes o maior salário mínimo vigente no país à época do crime.

De acordo com a ação penal, o homem fracionou um terreno de 4.464 metros quadrados no bairro Perequê, dividindo-o em glebas e vendendo-as separadamente para moradias, sem respeitar as normas da Lei de Parcelamento do Solo.

A legislação exige que o responsável elabore um projeto de loteamento e o submeta ao Executivo municipal. Além disso, o projeto deve incluir diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes e sistema viário, entre outros aspectos.

Entre março de 2013 e janeiro de 2014, o réu negociou três terrenos de 300 metros quadrados cada um por meio de “compromissos particulares de compra e venda”. O processo demonstrou que as vendas ocorreram de forma clandestina, e ainda assim, desrespeitando a legislação sobre o desmembramento de terrenos para moradia urbana.

Dicas para comprar um lote com segurança

  1. Verifique as dimensões dos lotes e confirme se o empreendimento atende às exigências da lei municipal. O loteamento precisa ter aprovação do Município e registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  2. Certifique-se de que a empresa responsável pela venda oferece infraestrutura básica, como redes de esgoto, abastecimento de água, energia elétrica, escoamento de águas pluviais e iluminação pública. Além disso, o loteamento deve incluir uma área de uso comum de, no mínimo, 35% do total, destinada a circulação, áreas verdes e espaços comunitários, que devem ser doados ao Município.
  3. Não compre lotes em áreas com restrições ambientais. Em casos de construção irregular, a Justiça pode exigir a reparação do dano ambiental e até mesmo a demolição de edificações.
  4. Nunca feche negócios sem visitar o lote pessoalmente. Evite golpes relacionados à venda de imóveis inexistentes, bem como, localizados em áreas diferentes das apresentadas na planta.