Considerando décadas de má conservação e abandono, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) avalia como inevitável a demolição do antigo estaleiro Arataca, localizado abaixo da cabeceira insular da ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. Além do risco de desabamento atestado pela Defesa Civil do estado, o acúmulo de lixo e a ocupação por usuários de drogas têm gerado grandes preocupações ao órgão, em relação à saúde e segurança públicas.
Por conta disso, um pedido, interposto pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital a 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca, determinou o prazo de 60 dias para que o Estado faça a demolição e a limpeza do imóvel, sob pena de multa de R$ 100 mil. O Executivo pode recorrer.
O Promotor de Justiça Daniel Paladino, responsável pela ação civil pública que deu origem à decisão, lembra que, há mais de uma década, o MP havia ingressado com outra ação civil pública visando incentivar os réus a fazerem a restauração, a revitalização, o isolamento e a conservação do imóvel. Porém, na época, a Justiça já havia julgado o pedido como improcedente devido à impossibilidade de recuperação da estrutura. Portanto, a única solução possível seria a demolição e a limpeza do local.
“Sabemos da importância histórica do estaleiro Arataca, porém o risco de colapso estrutural é iminente e a demolição é medida que se impõe”, afirma Paladino. “Foram anos de abandono total até chegarmos na situação em que se encontra o imóvel, isso somado aos agravantes relacionados a problemas de toda sorte envolvendo a saúde e a segurança dos cidadãos”, pontuou.
Ele lembrou ainda que a estrutura “já foi palco de crimes e é constantemente ocupada por moradores de rua e usuários de drogas, fora o acúmulo de lixo”, que torna o local propício à proliferação de diversas doenças.
Desentendimento entre o Estado e ente particular
O Estado e um entre particular se desentendem na Justiça quanto a qual deles pertence a propriedade, e consequentemente, a responsabilidade. No entanto, o MP afirma que isso “não interfere na demolição, já que o risco de colapso é inegável”.
Ainda conforme a decisão, “a edificação está completamente abandonada; há problemas estruturais graves e irreversíveis; e houve omissão na atuação do réu, mesmo existindo recomendações do Ministério Público para providenciar a demolição do imóvel”. Além disso, o órgão considera arriscada a manutenção da edificação, para todas as pessoas e motoristas que passam diariamente na frente do local, bem como os moradores de rua que o utilizam para dormir e usar drogas.