A Justiça Federal negou a uma empresa de Florianópolis o direito de registro da marca “Usina do Hamburguer”, negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por colidir com a marca “Usina Hamburgueria Gourmet”, de uma empresa de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. A 4ª Vara Federal da capital catarinense considerou que não existem elementos distintivos suficientes para evitar confusão entre ambas.
“Há concreta possibilidade de associação entre as marcas Usina do Hamburguer e Usina Hamburgueria Gourmet pois, havendo afinidade mercadológica, elas possuem a mesma natureza no ramo de prestação de serviços”, entendeu o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida na última semana.
“As marcas têm o mesmo núcleo principal – constando o termo Usina e a identificação do produto (hambúrguer) –, o que pode induzir o consumidor à percepção de que se tratam de conjuntos marcários com origem em comum”, observou o juiz.
A Usina do Hamburguer também alegou que teria o “direito de precedência”, pois foi constituída em outubro de 2015 e, a Usina Hamburgueria Gourmet, em maio de 2016. Em sua defesa, o INPI afirmou que a empresa do RJ obteve o registro antes, sem oposição da empresa de Florianópolis durante o processo administrativo.
“A jurisprudência tem entendido que o direito de precedência somente pode se dar antes de haver um registro – ou seja, trata-se de um direito a ser exercido no âmbito do processo administrativo em trâmite perante o INPI”, lembrou Ribeiro. “Nesse sistema, em regra, quem registra em primeiro lugar ganha (first come, first served)”.
O juiz também não aceitou o argumento de que as empresas atuam em estados diferentes, porque a proteção do registro tem caráter nacional. “Há que se relevar, também, a possibilidade da marca se difundir em outros estados, em expansão comercial da empresa, além da crescente utilização do comércio eletrônico, em que há maior visibilidade dos signos marcários”, concluiu Ribeiro. A decisão ainda cabe recurso.