
A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29), a liberar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos. Esta medida beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A Medida Provisória (MP), publicada pelo governo federal na terça-feira (23), autorizou a liberação dos recursos. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, alcançando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Pagamento do FGTS em etapas
O pagamento ocorrerá em duas fases, conforme o cronograma da Caixa:
- Primeira etapa: começa em 29 de dezembro, com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A Caixa prevê liberar cerca de R$ 3,9 bilhões nesta fase inicial.
- Segunda etapa: o saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, será pago a partir de 2 de fevereiro de 2026, seguindo um cronograma escalonado até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático
Os trabalhadores não precisam solicitar o saque já que a Caixa creditará os valores automaticamente. Assim, a prioridade é a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco. Entretanto, este crédito automático vale apenas para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Por outro lado, quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, incluindo:
- Casas lotéricas;
- Terminais de autoatendimento;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Agências da Caixa.
Portanto, o trabalhador pode realizar o saque com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, os usuários podem utilizar também a biometria ou apenas a senha.
Quem não poderá sacar
Contudo, os recursos permanecem indisponíveis em alguns casos específicos:
- Valores que foram usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário.
- Contas que possuem bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia.
Critérios para o saque
Dessa forma, para ter direito à liberação, o trabalhador precisa se enquadrar nos seguintes critérios:
- Ter optado pelo saque-aniversário;
- Ter tido o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Possuir saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A medida cobre rescisões por: demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado, e suspensão total do trabalho avulso. No caso de rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber utilizando os seguintes canais:
- Aplicativo FGTS (Opção “Informações Úteis”);
- Telefone 0800-726-0207 (Opção FGTS);
- Agências da Caixa.
Além disso, o valor exato está disponível no extrato dentro do aplicativo FGTS. Desse modo, os créditos aparecerão com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o saque-aniversário
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Apesar disso, quem opta por ele perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória. Foi justamente essa regra que motivou a liberação excepcional autorizada agora pela MP.
Por fim, os trabalhadores podem pedir o retorno ao saque-rescisão (o modelo tradicional), mas a alteração só entra em vigor 25 meses após a solicitação.

