Região Grande Florianópolis

Ex-soldado será indenizado após perder 2 dedos no serviço militar

Acidente aconteceu em 2022, enquanto o rapaz cortava madeiras

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Ex-soldado será indenizado após perder 2 dedos no serviço militar
Foto ilustrativa: Exército Brasileiro / Flickr

A União foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e estéticos a um ex-soldado do Exército, morador da Grande Florianópolis, que sofreu um acidente em serviço e perdeu dois dedos de uma mão e ficou com sequelas definitivas. A sentença foi proferida na última terça-feira (11) e divulgada nesta segunda (17).

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O ex-soldado, que tem 25 anos, começou o serviço militar obrigatório em 2018 e permaneceu no Exército como temporário. Em janeiro de 2022, enquanto cortava madeiras para a janela do pavilhão de comando do batalhão onde servia, o acidente aconteceu. Ele recebeu atendimento médico e foi desligado da corporação no mês de maio do mesmo ano, devido ao término do período.

Não há dúvidas quanto à ocorrência do acidente que vitimou a parte autora durante as práticas inerentes à rotina do serviço militar obrigatório e que resultou no transtorno do estresse pós-traumático por ele sofrido”, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro.

De acordo com o magistrado, a perícia atestou que a lesão ocorreu devido ao acidente, o que foi reconhecido pela União. No entanto, os pedidos de reintegração às fileiras da Força e pagamento de pensão vitalícia foram negados. “O laudo médico produzido neste processo revela que embora as sequelas sejam definitivas e que não há mais tratamento, o requerente não se encontra inválido para todas as atividades laborais”, concluiu Ribeiro.

Ainda segundo o juiz, a condição de temporário não dá ao ex-soldado as mesmas garantias dos militares permanentes, que, entre outras condições, ingressam na carreira através de concurso público. “Não se pode estender a todas as outras formas de incapacidade dos militares temporários as prerrogativas de reforma do Estatuto dos Militares, os quais prevêem situações específicas: militar em campanha ou na manutenção da ordem pública, as quais englobam situações de instabilidade ou ameaça nacionais ou estado de guerra”, lembrou Ribeiro.

O valor total da indenização inclui R$ 20 mil por danos morais – “o abalo emocional ultrapassou os limites de mero dissabor ou mero aborrecimento da vida cotidiana”, escreveu o juiz – e R$ 30 mil por danos estéticos – “avaliando as circunstâncias do fato concreto e de comprovação pelo autor de transformação e deformidade permanente e significativa da aparência”. A União pode recorrer.