Região Grande Florianópolis

Estudante que fez SESI não consegue cota por escola pública na UFSC

Universidade não aceitou a inscrição da candidata e caso foi parar na Justiça

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Estudante que fez SESI não consegue cota por escola pública na UFSC
Foto ilustrativa: Divulgação

A Justiça Federal negou a uma estudante que fez o ensino médio em escola do SESI, em São José, o acesso à vaga da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) destinada a estudantes da rede pública. A 4a Vara Federal de Florianópolis considerou que, conforme a jurisprudência, a instituição de origem da estudante integra a rede privada de ensino.

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O SESI, que se constitui em serviço social autônomo integrante do terceiro setor, possui personalidade jurídica de direito privado, não se enquadrando no rol de pessoas jurídicas de direito público”, afirmou o juiz Vilian Bollmann, em sentença proferida nesta segunda-feira (23). “[A] Referida entidade não pode ser tida como Poder Público”, concluiu.

A estudante alegou que foi aprovada no processo seletivo SISU-UFSC-2024, para o curso de Design com início no segundo semestre deste ano, em vagas reservadas para egressos do ensino público. A matrícula não foi efetuada pela UFSC em função de a estudante ter concluído o ensino médio em escola privada.

O juiz observou ainda que a única exceção para o critério é ter “cursado [o ensino médio] em instituição privada na condição de bolsista integral”. Segundo Bollmann, não é possível ampliar o alcance da “regra administrativa reguladora do sistema de ações afirmativas de ensino”. Cabe recurso da decisão.

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