Região Blumenau

Estado tem 30 dias para fazer manutenção na barragem de Ituporanga

Medida é necessária para evitar danos maiores em novas enchentes

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Estado tem 30 dias para fazer manutenção na barragem de Ituporanga
Foto: Arquivo

A Barragem Sul, em Ituporanga, uma das três grandes estruturas de represamento de água na bacia do Rio Itajaí-Açu, está com as condições de segurança deterioradas. É o que aponta o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, em julho de 2022, obteve uma medida liminar obrigando o Governo do Estado a efetuar os reparos necessários.

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A liminar, no entanto, havia sido suspensa, pois o Estado de Santa Catarina se comprometeu em efetuar os reparos necessários. Porém, as obras não foram feitas. Sendo assim, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca requereu a continuidade do processo judicial. O pedido foi deferido e agora o Estado tem 30 dias para cumprir integralmente as medidas necessárias para a manutenção da barragem.

A multa pelo descumprimento é de R$ 100 mil por dia. O pedido de retomada do processo – e do imediato cumprimento da liminar até então suspensa – foi feito após a Promotoria de Justiça receber informações do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Rio do Sul sobre a situação grave da manutenção da represa.

Entenda o caso

A medida liminar havia sido inicialmente deferida em junho de 2022 pela 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, em uma ação civil pública do MPSC ajuizada para que a gestão pública estadual cumprisse uma série de medidas para a melhoria dos equipamentos da Barragem Sul.

A Justiça determinou, então, a realização do serviço de dragagem e limpeza do reservatório a montante – acima do curso d’ água -, recomposição das grades metálicas do fundo da barragem e no conduto e concreto das comportas C4 e C5. 

Em julho do mesmo ano, em uma audiência conciliatória, a liminar em andamento foi suspensa. A intenção foi viabilizar o cumprimento voluntário por parte do Estado, com a obrigação de comunicar o andamento das obras.

Pouco mais de dois anos após a suspensão, período em que foram realizadas diversas tratativas com o Estado, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca recebeu uma nova denúncia sobre a precariedade da Barragem Sul, que estaria se deteriorando de forma gravíssima, sem qualquer medida por parte do Estado.

A barragem está completamente abandonada“, disse o promotor

Com as informações, o promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal requereu a continuidade do processo. Segundo a manifestação do MPSC, nenhuma das obrigações do cronograma estabelecido em 2022 teria sido cumprida.

Consta nos autos que o último contrato para manutenção se encerrou em junho daquele ano e que somente no início de agosto houve a abertura do processo de contratação da empresa para serviços de recuperação operacional dos equipamentos e das galerias, sem previsão para o início dos trabalhos.

O Estado justificou que a empresa contratada para a instalação das comportas havia desistido da prestação do serviço, alegando insuficiência das condições de segurança.  

“É certo que o feito vem se arrastando por muito tempo, sem efetiva solução, causando absoluta e inquietante insegurança, não somente aos moradores de Ituporanga, mas, de toda a região do Alto Vale do Itajaí, que constantemente é punida com enchentes“, ressalta o promotor de Justiça

A barragem está completamente abandonada, o que não pode ser admitido, especialmente após o transcurso de dois anos do presente feito”, declarou, por fim, Beal. No despacho, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga relata que é evidente o descumprimento da medida liminar, de modo que não há justificativa para uma nova suspensão, pois houve teve tempo suficiente para adotar as medidas e cumprir as obrigações.

“Para garantir a segurança das milhares de pessoas que residem nas regiões atingidas pelas cada vez mais frequentes enchentes que assolam a região do Alto Vale do Itajaí, entendo necessária a retomada da marcha processual, especialmente com o propósito de compelir o Estado a adotar medidas efetivas para garantir o integral cumprimento da medida liminar”, completa.  

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