Região Balneário / Itajaí

Estado de SC é condenado a realizar obras na Rodovia Antônio Heil

Decisão prevê radares e dispositivos de segurança

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Estado de SC é condenado a realizar obras na Rodovia Antônio Heil
Foto: Divulgação / Comphany Stúdio

A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, condenou o Estado de Santa Catarina a executar uma série de obras de melhorias na infraestrutura da Rodovia Antônio Heil (SC-486), que interliga as cidades de Itajaí e Brusque. Na decisão, a juíza aplicou multa de R$ 10 mil reais por dia, caso o Estado não cumpra as exigências após o prazo estabelecido.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) motivou a ação, constatando falhas graves na sinalização, segurança viária e falta de passarelas. Observou-se também a falta de outros mecanismos de segurança para motoristas, ciclistas e pedestres.

Para o MPSC, a falta de travessias de pedestres e a ausência de sinalização adequada colocam em risco a vida dos pedestres e motoristas. Além disso, outros problemas como a existência de um muro tipo “New Jersey” que divide os lados da rodovia, obrigam pedestres a percorrer longas distâncias para atravessar com segurança.

A magistrada apontou a ausência de radares fixos como um dos fatores que agravam a situação, uma vez que tais dispositivos são essenciais para inibir a prática de dirigir em alta velocidade.

Na sentença, a juíza Sonia Moroso Terres determinou que o Estado de Santa Catarina conclua todas as travessias de pedestres e sinalização previstas no projeto. A abrangeria do trecho é entre a BR-101 e a cidade Brusque. Foi fixado o período de dois anos para a conclusão.

Além disso, o Estado deverá instalar três medidores fixos de velocidade ou apresentar uma solução alternativa para coibir o excesso de velocidade. O prazo para cumprimento é de 12 meses.

A decisão é em primeiro grau, ou seja, na esfera inicial do judiciário e é passível de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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