Região Santa Catarina

Esposa traída terá que pagar indenização para amante do marido em SC

Vítima irá receber R$ 2 mil reais após as agressões

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Esposa traída terá que pagar indenização para amante do marido em SC

Uma mulher terá que pagar uma indenização à suposta amante do marido após agredi-la física e moralmente em seu local de trabalho. A decisão é do Juizado Especial Cível de Lages, na Serra Catarinense, conforme divulgou o Tribunal de Justiça.

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A vítima, que entrou com a ação, relatou que estava em seu local de trabalho, um restaurante, quando a ré chegou acompanhada de outra mulher para confrontá-la sobre uma suposta traição. De acordo com os depoimentos, o marido da ré, que trabalhava no restaurante na época, teria tido um caso extraconjugal com a colega de trabalho. A mulher perdoou a traição, desde que o marido saísse do emprego.

Mesmo após a demissão do marido, a amante continuou enviando mensagens para o celular dele, o que teria provocado a fúria da esposa, que assim, procurou a vítima. Em uma noite, a autora das agressões foi ao restaurante e, na frente de clientes e funcionários, agrediu física e verbalmente a funcionária do estabelecimento.

Durante o confronto, testemunhas ouviram expressões como “corna” e outros insultos, conforme consta no processo. O Tribunal inocentou a vítima. Já a agressora deverá pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. Por falta de provas, a segunda envolvida foi absolvida.

Traição não pode ser marca negativa na sociedade

O juiz que analisou o caso destacou que, embora a sociedade muitas vezes responsabilize e condene a mulher que se envolve com um homem casado, ao mesmo tempo que justifica ou ameniza a agressão cometida pela esposa traída, é fundamental seguir os protocolos de tratamento igualitário. Ele frisou a importância de uma decisão imparcial, sem preconceitos ou julgamentos baseados em estereótipos de gênero.

“Tradicionalmente, a sociedade tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher envolvida com um homem casado, e a considerar justificável a agressão da esposa traída. É crucial neutralizar esses estereótipos para garantir um julgamento justo. A violência cometida pela ré não pode ser justificada pelo comportamento do marido ou pelo suposto envolvimento da requerente no relacionamento extraconjugal”, afirmou o juiz.