
Uma escola da cidade de Barra Velha, no Litoral Norte catarinense recusou a matrícula de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tal ação viola os direitos de inclusão vigentes em legislação, o que levou a família a mover uma ação judicial.
Dante dos fatos, a Justiça de Santa Catarina condenou a escola particular a pagar indenização por danos morais. A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Barra Velha, reconheceu que a recusa foi discriminatória, além de causar sofrimento à família.
Na decisão, o magistrado destacou que “a recusa em matricular um aluno com TEA, sob o argumento de inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave, que causa sofrimento e prejuízos não apenas à criança, mas a toda a sua família”.
A escola foi condenada a pagar R$ 67.200 a título de indenização, considerado o impacto emocional e psicológico sofrido pela criança e seus pais. O valor também tem caráter pedagógico, para desestimular práticas excludentes no ambiente escolar. Contudo, o processo tramita sob segredo de justiça. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
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Defesa da escola
Assim como acontece em muitos casos, a escola alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula. No entanto, a sentença destacou que a instituição não tomou nenhuma medida para viabilizar a inclusão da criança e optou por afastar sua responsabilidade em vez de buscar adaptações necessárias.
O que diz a lei sobre o autista?
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012) determinam que escolas devem garantir suporte adequado e proíbem cobranças extras ou exigências médicas indevidas para a matrícula.