Região Blumenau

Empresa que derrubou mata nativa no Alto Vale faz acordo com a Justiça

Além da indenização, a empresa se comprometeua recuperar 86,7 hectares de áreas de preservação

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Empresa que derrubou mata nativa no Alto Vale faz acordo com a Justiça
Flagrante da área desmatada em Presidente Getúlio. Foto: divulgação

Uma empresa da região do Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, fez um acordo judicial com o Ministério Público estadual por conta do corte irregular de mata nativa numa área de preservação que abrange trechos de quatro municípios. A vegetação retirada deu lugar ao plantio de pinus e eucalipto. A empresa agora terá que pagar R$ 800 mil a título de compensação ambiental.

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No acordo, a indústria do ramo madeireiro também se comprometeu a recuperar as áreas de proteção permanente (APPs) degradadas pela atividade ilegal. No total são 86,7 hectares a serem recuperados nos municípios de Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio e Rio do Campo.

O acordo prevê também que a empresa destine pouco mais de 3 milhões de metros quadrados de suas terras em Ibirama e Ascurra para serem transformados em uma reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

O acordo judicial é resultado de quatro ações civis ajuizadas contra a empresa nas Comarcas de Presidente Getúlio, Ibirama, Rio do Campo e Ituporanga. O processo foi encabeçado pelos promotores de Justiça Regional Adalberto Exterkötter, Guilherme Brodbeck, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ibirama, Thiago Madoenho Bernardes da Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, Juliana da Costa Lima Cangussu, da Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio e Juliano Antonio Vieira, da Promotoria de Justiça de Rio do Campo.

A empresa tem quatro meses, a partir da homologação do acordo, para apresentar o protocolo do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e quatro anos, contados a partir da aprovação do projeto, para a extração das árvores exóticas e a recuperação dos locais degradados. O valor da indenização acordada entre a empresa e o MPSC será pago em 40 parcelas mensais, com reajuste anual pelo INPC. O cálculo obedece a uma escala de valores para cada município pelos danos causados ao ecossistema com a supressão da vegetação nativa.

O maior percentual de indenização pelos danos é referente aos autos do processo da Comarca de Presidente Getúlio, com R$ 581,6 mil. Em seguida vem o da Comarca de Ibirama, com R$ 162,4 mil. Na sequência estão Rio do Campo, com R$ 29,6 mil e Ituporanga, com R$ 26,3 mil.