Uma empresa de Santo Amaro da Imperatriz não vai precisar pagar débitos com a União, referentes a um imóvel que foi desapropriado pela Prefeitura de São José. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (26) pela Justiça Federal, por meio da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
A empresa alegou que, em outubro de 2021, a prefeitura publicou o decreto de desapropriação por utilidade pública de um imóvel de 9 mil metros quadrados, dos quais 4,7 mil estão em área da União. A entrega do imóvel foi formalizada no mês de dezembro seguinte, mas a empresa afirmou que, ainda assim, teve o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) devido à dívida da taxa de ocupação, no valor de R$ 107,4 mil.
“Ora, a partir da desapropriação, a autora não é mais proprietária do terreno, não podendo ser responsável pela taxa de ocupação se o Município de São José demorou a transferir o imóvel para si próprio”, considerou o juiz Marcelo Krás Borges.
Segundo a empresa, o lançamento do débito ocorreu porque o município não concluiu o processo de transferência do imóvel e as tentativas de regularizar a situação com a Prefeitura não deram resultado.
A liminar determina a suspensão da cobrança até o julgamento do mérito e impede, também, a inscrição de outros débitos no Cadin. “A inscrição no Cadin poderá impedir a continuidade da empresa, em virtude da impossibilidade de contrair empréstimos”, observou Krás Borges. Cabe recurso da decisão.
Cadin
O Cadastro de Inadimplentes, o Cadin, é um banco de dados no qual estão registrados os nomes de pessoas, físicas ou jurídicas, em débitos para com órgãos e entidades. O cadastro pode ser municipal, quando os débitos são com o Município; estadual, quando a dívida é com o Estado; e federal, que ocorre em casos de débito com a União.