
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão imediata do edital que previa a contratação de uma empresa para executar atividades-fim na rede pública de saúde de Itajaí. O pregão eletrônico, com valor anual estimado em R$ 87,2 milhões, estava programado para ocorrer nesta quinta-feira (10), mas foi interrompido por decisão do órgão de controle.
De acordo com o TCE, o edital vai contra às normas constitucionais que exigem concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na administração pública. A corte também concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Itajaí apresente justificativas, promova a anulação da licitação ou implemente correções no processo.
Relator do caso, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem destacou que o Pregão Eletrônico nº 114/2025 representa uma tentativa de terceirização indevida de funções que são consideradas essenciais e permanentes no serviço público.
Cherem reforçou que, apesar de haver entendimento jurídico que admite terceirizações em situações pontuais, as funções previstas no edital exigem concurso por se tratarem de atribuições típicas da administração pública.
O conselheiro também apontou outras irregularidades na proposta:
Desalinhamento com instrumentos de planejamento e orçamento do SUS, como o Plano Municipal de Saúde e a Lei Orçamentária Anual; Falta de respaldo do Conselho Municipal de Saúde (Comusa), cujas recomendações não foram acolhidas, o que compromete o controle social; Configuração de um contrato de longo prazo, descaracterizando a natureza temporária da contratação e, segundo o TCE, tentando driblar a exigência de concurso público.
O que diz a prefeitura sobre a suspensão do edital
Diante da decisão, a Prefeitura de Itajaí divulgou nota reiterando seu compromisso com o concurso público como via legítima de acesso ao serviço público. A administração municipal informou que, apenas em 2025, já convocou 248 profissionais da saúde aprovados em certames anteriores.
Ainda segundo o Executivo, o edital suspenso foi elaborado com base em critérios legais, técnicos e constitucionais, e buscava apenas complementar os serviços já oferecidos à população no âmbito do SUS.
A prefeitura garantiu, por fim, que responderá aos questionamentos do TCE com transparência, afirmando que o processo licitatório respeita tanto a legislação quanto os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade, equidade e continuidade do cuidado.