O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do edital de licitação para as obras de engordamento da Praia de Balneário Piçarras. O Conselheiro Aderson Flores justificou a decisão devido a um possível sobrepreço de R$ 5,5 milhões e exigências excessivas para a habilitação das empresas concorrentes.
De acordo seu despacho, publicado na semana passada, o TCE/SC deu um prazo de 30 dias para que o prefeito Tiago Baltt e o setor responsável pela licitação adotem medidas corretivas ou anulem totalmente o certame.
A Concorrência Pública visa a prestação de serviços de alimentação artificial, através de dragagem marítima, para o engordamento da faixa de areia da Praia Central de Balneário Piçarras. O trecho tem aproximadamente dois quilômetros de extensão e o orçamento estimado é de R$ 24,3 milhões. As propostas deveriam ser entregues até o dia 7 de junho, data da suspensão.
Após analisar os documentos relativos à licitação, obtidos no Portal da Transparência da prefeitura, os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC detectaram indícios de sobrepreço em três itens dos custos unitários previstos na planilha orçamentária licitada.
Custo da obra
O primeiro item diz respeito a uma previsão desnecessária do uso de caminhões para espalhar o material dragado na praia, gerando um custo adicional de R$ 4,2 milhões. A equipe de auditoria comparou obras semelhantes. Serviram como exemplo as praias de Canasvieiras, Ingleses e Jurerê, em Florianópolis, e na Praia Central de Balneário Camboriú. Nestas intervenções, não foram utilizados caminhões basculantes no processo de transporte e espalhamento de material nas faixas de areia. Os equipamentos de dragagem já realizam esse serviço.
O segundo item com possível sobrepreço refere-se aos cálculos dos custos da mobilização e instalação da draga, orçados pela prefeitura num valor de R$ 317 mil acima do calculado pela equipe de auditoria.
O terceiro possível sobrepreço, assim também, está associado a gastos com pessoal, materiais e equipamentos necessários ao apoio e condução da obra. Isso abrange engenheiros, gestores administrativos, equipes de medicina e segurança no trabalho, entre outros.
Conforme o corpo técnico do Tribunal, o projeto não apresenta um histograma de mão de obra, como apresentado para a alimentação artificial de outros locais. É citado o caso da Praia de Jurerê, em Florianópolis, impossibilitando a determinação precisa do número de profissionais alocados.
Conforme o Tribunal, se todas as recomendações para o novo edital forem observadas, o contrato terá uma redução estimada de R$ 997.140,80 em relação ao preço previsto.
Qualificação técnica
A auditoria do TCE/SC apontou que o edital de concorrência fez algumas exigências excessivas para o serviço de dragagem. Entre elas, definindo que os tipos de dragas para realizar o serviço tenham capacidade mínima da cisterna de 3.000m³. Segundo os técnicos da DLC, a planilha orçamentária justifica essa exigência com base em projetos similares na região, mas não informa quais seriam esses projetos.
A auditoria do TCE/SC apontou também que o edital de concorrência fez algumas exigências excessivas para o serviço de dragagem. Uma delas é que a draga para realizar o serviço tenham capacidade mínima da cisterna de 3.000m³. Segundo os técnicos da DLC, a planilha orçamentária justifica essa exigência com base em projetos similares na região, mas não informa quais seriam esses projetos.
O TCE/SC enfatizou ainda que devem ser observados outros fatores, como idade, tecnologia, velocidade de operação e manobrabilidade da draga.
O relator do processo lembrou, ainda assim, que a prefeitura Balneário Piçarras tem histórico de alimentações realizadas anos anteriores que não surtiram os efeitos.
Outra tentativa ocorreu em 2012, mas, devido a problemas contratuais, colocaram efetivamente apenas 57% do volume inicialmente previsto, e não concluíram a obra.