
Nessa sexta-feira (14) o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e rejeitou os recursos contrários a descriminalização do porte de maconha para consumo individual.
Os recursos, que começaram a ser analisados na sexta-feira (7), tiveram sete votos pela rejeição dos embargos, seguindo a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O STF havia formado maioria pela descriminalização em junho de 2024.
A Corte decidiu que o uso da cannabis deixa de ser considerado crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Além disso, o usuário deve ser diferenciado do traficante.
Em um trecho da decisão, a Corte destaca que “Será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.
O STF decidiu, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas, sim, ato ilícito administrativo. A autoridade policial deve apreender a substância e notificar o autor para comparecer em juízo. O policial fica proibido de fazer a prisão em flagrante ou o termo circunstanciado.
Entretanto, para o STF, a presunção de que o portador de 40 gramas é usuário e não traficante é relativa, pois a autoridade policial deve fazer a prisão em flagrante quando houver elementos de comercialização, mesmo com quantidades inferiores.

