Região Santa Catarina

Derrubada liminar que suspende edital do maior concurso de educação de SC

Justiça entende que a lei usada para a suspensão serve apenas para concursos da União

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Derrubada liminar que suspende edital do maior concurso de educação de SC
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Foi derrubada pela Justiça a liminar que determinou alterações no edital do maior concurso público de educação de Santa Catarina. A decisão da desembargadora relatora, Bettina Maria Maresch de Moura, foi publicada pouco depois das 16h desta quarta-feira (7) e considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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O certame prevê o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual. Ele havia sido suspenso pois não foram incluídas no cadastro de reservas vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, com base em uma lei federal.

No entanto, entre os pontos mencionados pelos procuradores que atuaram no caso estava o fato de que a medida determinada judicialmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente no âmbito estadual. Um projeto de lei neste sentido chegou a ser discutido pela Assembleia Legislativa em 2023, mas foi rejeitado pelos deputados.

A Lei n.º 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual, não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”, afirmou a desembargadora relatora em sua decisão. Alegou ainda que “não seria a falta de previsão legal nesta Unidade da Federação, fruto do descaso ou da omissão do Poder Legislativo catarinense, porque a matéria já foi objeto de deliberação parlamentar na Assembleia deste Estado, mas não restou reputada como uma providência obrigatória.

Dessa forma, a Justiça considerou que Lei se aplica exclusivamente aos concursos públicos realizados pela União. Atuaram no caso os procuradores do Estado André Emiliano Uba e Márcio Vicari.

Para Vicari, o resultado do recurso apresentado pela PGE é importante. “A suspensão da liminar […] confirma que seria necessária a existência de lei estadual específica para que houvesse obrigação de reserva de vagas para cotistas e assegura que o Governo agiu corretamente porque não lhe cabe escolher sobre se deve ou não separar vagas, por sua vontade: só age de acordo com o que prevê a lei“, destacou.

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