Uma moradora de Blumenau, no Vale do Itajaí, que precisou adiar o casamento e a lua de mel, por causa do atraso na entrega de documentos enviados pelos Correios, receberá indenização por danos morais e ressarcimento de despesas. A sentença é da 3ª Vara da Justiça Federal e foi proferida nesta terça-feira (20) em um processo do juizado especial.
A autora da ação alegou que, em 1º de junho de 2023, o pai enviou para a Irlanda correspondência com a certidão de nascimento dela, a ser entregue em até dez dias úteis. A viagem para a capital Dublin estava marcada para 24 de junho e o casamento seria realizado em Gibraltar, no dia 27 daquele mesmo mês.
Também estava prevista uma lua de mel em Ibiza. Entretanto, todos os planos foram frustrados. Isso porque o documento era esperado no destino até 15 de junho, mas só chegou no dia 29.
“O defeito do serviço, consistente no atraso na entrega do objeto encaminhado, é fato incontroverso, na medida em que [a empresa] contra o fato não se insurge”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes.
“Os documentos que acompanham a inicial respaldam as alegações da autora, porquanto atestam que os objetos foram encaminhados, sendo que não foram entregues no destino no período contratado”, argumentou o magistrado.
Atraso dos Correios gerou prejuízo de R$ 8 mil, alega noiva
Em função do atraso, os eventos tiveram de ser reagendados e a noiva alegou que o prejuízo teria sido de R$ 8 mil. O juiz considerou que foram efetivamente comprovados apenas R$ 1,2 mil, a serem ressarcidos pelos Correios. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
“A falha no serviço postal acarretou em danos que ultrapassaram o mero dissabor, sendo que o reagendamento da cerimônia, bem como os transtornos que derivaram de tal remarcação, se enquadram no conceito de elemento gravoso”, concluiu Turnes. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.